Devolução de Lotes, Casas e Apartamentos

Devolução de imóvel - Rodolfo Kist Advogado Barretos

É comum, principalmente com o aumento considerável das parcelas dos financiamentos, por decorrência da atualização monetária ou outros encargos, o comprador reconhecer que não fez um bom negócio e pretender a devolução do imóvel comprado, seja lotes, casas ou apartamentos.

O que muitas pessoas não sabem é que essa devolução é lícita, podendo ocorrer o chamado Distrato do Contrato, onde é garantido ao comprador a restituição de boa parte das parcelas pagas.

Fato é que, quando a rescisão parte do comprador, é possível ainda assim ter restituído até 85% dos valores pagos e, sendo o caso da rescisão por culpa do vendedor, poderá pedir a totalidade dos valores pagos, além de multa e demais encargos.

Para as pessoas que já se utilizaram dessa opção, mas tiveram um estorno mínimo, é possível através de um cálculo adequado buscar a restituição dos valores faltantes.

É importante dizer que, com ajuda de um advogado, é possível ingressar com um pedido liminar, solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora ou construtora.

Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as próximas parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, já que está amparado por uma decisão judicial.

Outra opção é a revisão do contrato, assim é possível verificar se as parcelas cobradas são abusivas, readequando os valores para o patamar correto.

Busque sempre um advogado especializado para a análise do caso concreto e apresentação das melhores opções em seu auxílio.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Preciso de um advogado

Contato facilitado através do WhatsApp. Mande uma mensagem agora.

Entre em contato

Áreas de Atuação

Imóveis

Planejamento Patrimonial

Inventário

Consumidor

e mais...

© 2023 criado com Royal Elementor Addons